Revogado pela Decreto n° 101/2013

Revogado pela Decreto n° 1/2014

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Decreto n° 62/2013 de 24 de Maio de 2013


DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA, PREFEITA MUNICIPAL INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso: DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica estabelecido o horário de funcionamento do Poder Público Municipal, incluindo as atividades internas e de atendimento ao público, em todas as Repartições Municipais, de Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13 h, em exceção a Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, que cumprirão turnos diários de 8 (oito)horas diárias, cabendo aos respectivos Secretários a ordenação dos mesmos.

  • Art. 2°. -
     Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM 24 DE MAIO DE 2013.

CLÁUDIA WANESSA DE SOUZA BARBOSA

Prefeita Municipal Interina


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2013