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Lei Complementar n° 73/2010 de 12 de Março de 2010


ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 044, DE 24 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -
     O art. 3° da Lei Complementar n° 044/2004, de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
    • Art. 3°. -
       O Quadro Permanente do Poder Legislativo Municipal de Jardim - MS, fica constituído dos seguintes grupos ocupacionais:
      • I -  Direção e Assessoramento Superior - DAS;
        • II -
           Técnicos de Nível Superior - TNS;
          • III -
             Apoio Administrativo - ADM;
            • IV -
               Serviços Auxiliares - SAX;
              • V -  Direção e Assessoramento Intermediário - DAI.
            • Art. 2°. -

               Acrescenta o Art. 7-A aos dispositivos da Lei n° 044, de 24 de maio de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação;

              • Art. 7-A -
                 O Grupo Ocupacional V - Direção e Assessoramento intermediário, compõe-se de função gratificada, de provimento em comissão privativo de servidor efetivo, que se destina ao atendimento de atividades de direção, orientação, controle e coordenação relativa à execução de ações e serviços do Poder Legislativo.
              • Art. 3°. -

                 Fica criado o Anexo III e Tabela 4 na Lei Complementar n° 044, de 24 de maio de 2004, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar,

              • Art. 4°. -
                 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, consolidada a Lei Complementar n° 044, de 24 de maio de 2004.
              • -
                ANEXO III
                LEI COMPLEMENTAR N° 073/2010.

                CARGO DE PROVIMENTO COMISSÃO
                DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

                Símbolo

                Cargo

                Vaga

                Qualificação Necessária

                C/Horária

                DAI

                Chefe de Setor

                01

                Ensino Médio ou Experiência Comprovada

                08:00 h/d

              • -

                ANEXO III

                LEI COMPLEMENTAR N° 073/2010

                TABELA 4

                SÍMBOLO

                VENCIMENTOS / MÊS

                DAI

                R$ 468,69



              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              JARDIM - MS, 12 DE MARÇO DO 2010

              EVANDRO ANTONIO BAZZO

              PREFEITO MUNICIPAL


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2010