Lei Complementar n° 73/2010 de 12 de Março de 2010
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 044, DE 24 DE MAIO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Acrescenta o Art. 7-A aos dispositivos da Lei n° 044, de 24 de maio de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação;
Fica criado o Anexo III e Tabela 4 na Lei Complementar n° 044, de 24 de maio de 2004, que passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar,
Símbolo |
Cargo |
Vaga |
Qualificação Necessária |
C/Horária |
DAI |
Chefe de Setor |
01 |
Ensino Médio ou Experiência Comprovada |
08:00 h/d |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N° 073/2010
TABELA 4
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS / MÊS |
DAI |
R$ 468,69 |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 12 DE MARÇO DO 2010
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2010