Revogado pela Lei Ordinária n° 1960/2019

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Lei Ordinária n° 1954/2019 de 30 de Julho de 2019


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial peia Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica declarado de Utilidade Pública o Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, registrado sob o número de inscrição do CNPJ n° 15.554.140/0001-89, com sede à Rua 14 de Maio, n° 800, Centro, na cidade de Jardim/MS.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM-MS, 30 DE JULHO DE 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/07/2019