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Lei Complementar n° 121/2014 de 17 de Março de 2014


ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 100/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA E TRANSFORMA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a Coordenadoria de Políticas de Assistência Social e a Coordenadoria de Políticas Financeira Municipal, como órgãos de Assessoramento e Apoio Direto e Imediato ao Prefeito Municipal, com a seguinte competência:

    • § 1°. -
       À Coordenadoria de Políticas de Assistência Social, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: a formulação das políticas de assistência social do Município, deliberando junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e assessoramento do Prefeito nas áreas de sua competência.
      • § 2°. -

         À Coordenadoria de Políticas Financeira Municipal, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete no assessoramento de recursos financeiros, mediante a execução de controle orçamentário e financeiro, desenvolvimentos de programas de desembolso, acompanhamento de receitas e despesas do Município para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro, deliberando junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e assessoramento do Prefeito nas áreas de sua competência.

        • § 3°. -
           Os cargos de Coordenador de Políticas de Assistência Social e de Coordenador de Políticas Financeira Municipal,serão de livre nomeação do Prefeito Municipal e constituirão em serviço relevante e sem remuneração, não gerando vínculo empregatício e obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim com a Administração Pública local.
        • Art. 2°. -
           O Chefe do Executivo Municipal por Decreto promoverá os ajustes e desdobramentos necessários no Regimento Interno da Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias contados da entrado em vigor desta lei.
        • Art. 3°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos administrativos praticados até a data de sua entrada em vigor, desde que não conflitem com suas disposições, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 17 DE MARÇO DE 2014

        ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2014