Lei Complementar n° 121/2014 de 17 de Março de 2014
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 100/2013, DE 04 DE JANEIRO DE 2013 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA E TRANSFORMA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a Coordenadoria de Políticas de Assistência Social e a Coordenadoria de Políticas Financeira Municipal, como órgãos de Assessoramento e Apoio Direto e Imediato ao Prefeito Municipal, com a seguinte competência:
À Coordenadoria de Políticas Financeira Municipal, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete no assessoramento de recursos financeiros, mediante a execução de controle orçamentário e financeiro, desenvolvimentos de programas de desembolso, acompanhamento de receitas e despesas do Município para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro, deliberando junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e assessoramento do Prefeito nas áreas de sua competência.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 17 DE MARÇO DE 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2014