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Lei Ordinária n° 1201/2005 de 09 de Maio de 2005


DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial de 8.0% (oito por cento) aos servidores ativos e inativos a partir de 1° de maio de 2005.

    • Parágrafo único. -
       percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado nas tabelas 1, 2, 4, 5 e 6 do anexo I da Lei n° 1181/2004, de 25 de março de 2004.
    • Art. 2°. -
       Concede complementação ao vencimento base dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de professor classe A, B, C e D do Nível I e Classe A, B e C do Nível II; e os cargos de Nível I: Zelador, Operador de Serviços Diversos, Atendente, Vigia, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, B e C - Ref 1 a 18. Nível II: Auxiliar de Desenho, Recepcionista, Pedreiro, Pintor, Encanador, Carpinteiro, Eletricista, Mecânico, Motorista, Armador, Artesão, instrutor do Centro de Aprendizagem, Atendente de Creche e Contínuo, Classe A,B e C - Ref. 01 a 16. Nível III - Supervisor de Merenda Escolar, Operador de Máquinas, Escrevente, Digitador, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos Municipais e Agente de Vigilância Sanitária, Classe A - Ref. 01 a 06. O Cargo em Comissão ASS-6 -Assessor VI.
      • Parágrafo único. -
         A complementação referida no caput do artigo precedente está amparada no artigo n° 39. § 3° e artigo 7° inciso VII da Constituição Federal, e seu valor será definido pela diferença apurada entre os valores atribuídos nas tabelas em anexo a esta lei e o salário mínimo vigente no País.
      • Art. 3°. -
         As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
      • Art. 4°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      • -

        TABELA 1 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        GRUPO OCUPACIONAL I - GERÊNCIA DE ASSESSORAMENTO - GER

        SÍMBOLO

        CARGO

        VENCIMENTO (R$ )

        GER -1

        Gerente de Área

        2.571,91

        GER-2

        Gerente de Núcleo I

        1.285,96

        GER-3

        Gerente de Núcleo II

        563,37

        ASS-I

        Assessor I

        2.571,91

        ASS-2

        Assessor II

        1.285,96

        ASS-3

        Assessor III

        704,21

        ASS-4

        Assessor IV

        520,55

        ASS-5

        Assessor V

        302,10

        ASS-6

        Assessor VI

        233,28

      • -

        ANEXO I

        TABELA 2 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

        GRUPO OCUPACIONAL II - ASSESSORIA NA ÁREA DE SAÚDE

        SÍMBOLO

        CARGO

        VENCIMENTO ( R$ )

        AGS-1

        Assessor - Agente Comunitário de Saúde

        294,35

        MAS -1

        Assessor - Agente Municipal de Saúde

        294,35

        SAU-1

        Assessor de Saúde I

        2.571,91

        SAU-2

        Assessor de Saúde II

        1.157,36

        SAU-3

        Assessor de Saúde III

        1.131,65

        SAU-4

        Assessor de Saúde IV

        1.131,65

        SAU-5

        Assessor de Saúde V

        848,73

      • -

        TABELA 4- CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        GRUPO OCUPACIONAL IV - ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO - ESP

        CLASSE

        NÍVEL

        I

        II

        III

        IV

        V

        COEFICIENTE

        1.00

        1.70

        1.90

        2.00

        2.20

        A

        1.00

        431,82

        734,09

        820,46

        863,64

        950,00

        B

        1.20

        518,18

        880,91

        984,54

        1.036,36

        1.140,00

        C

        1.30

        561,37

        954,33

        1.066,60

        1.122,74

        1.235,00

        D

        1.40

        604,55

        1.027,74

        1.148,65

        1.209,10

        1.330,00

        E

        1.50

        647,73

        1.101,14

        1.230,69

        1.295,46

        1.425,00

        F

        1.60

        690,91

        1.174,55

        1.312,73

        1.381,82

        1.520,00

        G

        1.70

        734,09

        1.247,95

        1.394,77

        1.468,18

        1.615,00

        H

        1.80

        777,28

        1.321,38

        1.476,83

        1.554,56

        1.710,00

      • -

        TABELA 5 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

        GRUPO OCUPACIONAL IV - MAGISTÉRIO - PRO

        CLASSE

        NÍVEL

        I

        II

        III

        IV

        V

        VI

        VII

        COEFICIENTE

        1.00

        1.15

        1.50

        1.90

        2.00

        2.05

        2.10

        A

        1.00

        215,91

        248,30

        323,87

        410,23

        431,82

        442,62

        453,41

        B

        1.10

        237,50

        273,13

        356,25

        451,25

        475,00

        486,87

        498,75

        C

        1.20

        259,09

        297,95

        388,64

        492,27

        518,18

        531,13

        544,09

        D

        1.30

        280,68

        322,78

        421,02

        533,29

        561,36

        575,39

        589,43

        E

        1.40

        302,27

        347,61

        453,40

        574,31

        604,54

        619,65

        634,77

        F

        1.60

        345,46

        397,28

        518,19

        656,37

        690,92

        708,19

        725,47

        G

        1.70

        367,05

        422,11

        550,58

        697,40

        734,10

        752,45

        770,80

        H

        1.80

        388,64

        446,94

        582,96

        738,42

        777,28

        796,71

        816,14

      • -

        TABELA 6 - CARGO ISOLA DOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        CLASSE

        REFERENCIA

        VENCIMENTO BASE

        Nível I

        Nível II

        Nível III

        Nível IV

        Nível V

        Nível VI

        Nível VII



        A

        1

        233,30

        258.35

        283,27

        324.29

        365,23

        848,73

        1.131,65

        2

        235,63

        260,93

        286,10

        327,53

        368,88

        857,22

        1.142,97

        3

        237,99

        263,54

        288,96

        330,81

        372,57

        865,79

        1.154,40

        4

        240,37

        266,18

        291,85

        334,12

        376,30

        874,45

        1.165,95

        5

        242,77

        268,84

        294,77

        337,46

        380,06

        883,20

        1.177,61

        6

        245,20

        271,53

        297,72

        340,83

        383,86

        892,03

        1.189,39



        B

        7

        247,65

        274,25

        300,70

        344,24

        387,70

        900,95

        1.201,28

        8

        250,13

        276,99

        303,71

        347,68

        391,58

        909,96

        1.213,29

        9

        252,63

        279,76

        306,75

        351,16

        395,50

        919,06

        1.225,42

        10

        255,16

        282,56

        309,82

        354,67

        399,46

        928,25

        1.237,67

        11

        257,71

        285,39

        312,92

        358,22

        403,45

        937,53

        1.250,05

        12

        260,29

        288,24

        316,05

        361,80

        407,48

        946,91

        1.262,55



        C

        13

        262,89

        291,12

        319,21

        365,42

        411,55

        956,38

        1.275,18

        14

        265,52

        294,03

        322,40

        369,07

        415,67

        965,94

        1.287,93

        15

        268,17

        296,97

        325,62

        372,76

        419,83

        975,60

        1.300,81

        16

        270,85

        299,94

        328,88

        376,49

        424,03

        985,36

        1.313,82

        17

        273,56

        302,94

        332,17

        380,25

        428,27

        995,21

        1.326,96

        18

        276,30

        305,97

        335,49

        384,05

        432,55

        1.005,16

        1.340,23



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM/MS, 10 DE MAIO DE 2005.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2005