Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1955/2019 de 01 de Agosto de 2019


"INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE JARDIM O MÊS MAIO LARANJA, DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES".

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica instituído o mês "Maio Laranja", que passará a integrar o calendário oficial de eventos do município de Jardim/MS.

  • Art. 2°. -
     No mês a que se refere o artigo Io, o município promoverá atividades para a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e a exploração sexual da criança e do adolescente, através das escolas municipais, particulares e pelo Conselho Municipal de Proteção da Criança e do Adolescente (CMPCA).
  • Art. 3°. -
     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - MS, 01 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/08/2019