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Decreto n° 45/2013 de 17 de Abril de 2013


PROÍBE VENDEDORES AMBULANTES E SACOLEIROS, LICENCIADOS OU NÃO, A INGRESSAR COM SEUS PRODUTOS NA RODOVIÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO HENRIQUE. DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,


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     CONSIDERANDO, que a presença de vendedores ambulantes e sacoleiros no interior do Terminal Rodoviário Deolindo Peixoto atrapalham o andamento dos trabalhos do local aliado ao risco de possíveis acidentes com os mesmos,


    CONSIDERANDO, que não é dado a nenhuma autoridade se omitir ou ser conivente com atividades que possam trazer risco ao desenvolvimento da prestação de serviços públicos,


    DECRETA

  • Art. 1°. -
     Fica proibida a venda e comercialização de produtos de qualquer natureza por ambulantes e sacoleiros no Termina! Rodoviário Deolindo Peixoto, licenciados ou não, bem como fazer exposições e exibir. 
    • Parágrafo único. -
       O descumprimento deste artigo poderá gerar pena pecuniária no valor de 02 (duas) UFMJ, conforme reajuste disposto no Decreto n° 007/2013, sem prejuízo do uso de força policial. 
    • Art. 2°. -
       Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    EM 17 DE ABRIL DE 2013.

    MARCELO HENRIQUE DE MELLO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2013