Decreto n° 39/2013 de 04 de Abril de 2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ASCESSÓRIA RELATIVA À DECLARAÇÃO MENSAL DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES A SER ENTREGUE PELAS RESPECTIVAS ADMINISTRADORAS E TOMADORES DOS SERVIÇOS DESCRITOS NOS ITENS 10.01 E 15.01 DA LISTA DE SERVIÇOS PREVISTO NO ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR N° 042/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Fica instituída a Declaração Mensal de Operações de Crédito, Débito e Similares - DECRED, cuja entrega é de caráter obrigatório por parte das respectivas Administradoras dos Cartões de Crédito, Débito e Similares, bem como dos estabelecimentos, contribuintes ou não, tomadores dos serviços que operam dentro da circunscrição Municipal nas conformidades do anexo I único deste Decreto.
As declarações deverão ser entregues no Departamento de Arrecadação Municipal contendo as informações relativas a todas as operações realizadas com Cartões de Crédito, Débito ou Similares, com ou sem transferência de fundos, realizadas no mês anterior.
DECLARAÇÃO MENSAL DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, DÉBITOS E SIMILARES – DECRED
NOME DA ADMINISTRADORA: | ||||
CNPJ: | ||||
PERÍODO DECLARADO (mês/ano): | ||||
DADOS DAS OPERAÇÕES | ||||
ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS | CNPJ/CPF | BANDEIRA DO CARTÃO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR DA OPERAÇÃO |
R$ | ||||
R$ | ||||
R$ | ||||
R$ | ||||
R$ | ||||
R$ |
* Estabelecimentos Credenciados: "São os fornecedores de bens ou serviços que aceitam o cartão".
* Descrição do Serviço de acordo com as normas regulamentado pelo Banco Central: "São serviços ou taxas tais como - anuidade, emissão de 2ª via do cartão, retirada em espécie na função saque, uso do cartão para pagamento de contas e no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito".
Obs.: A primeira declaração em relação à administradora dos cartões, deverá se fazer acompanhar pela cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre a administradora (prestadora dos serviços) e o declarante (tomador dos serviços), conforme Decreto Municipal.
Data________ ,____________ .________
Assinatura do Responsável: __________________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MENSAL DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS – DEC
ESTABELECIMENTO
CRENDENCIADO: |
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CNPJ / CPF: |
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PERÍODO DECLARADO (mês/ano): |
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DADOS DAS OPERAÇÕES |
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EMISSOR |
BANDEIRA DO |
TIPO DA |
VALOR DAS OPERAÇÕES |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
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CREDITO |
DEBITO |
R$ |
* Emissor: "São as empresas que emitem e administram seus Cartões".
Obs.: A
primeira declaração em relação à administradora dos cartões, deverá se fazer
acompanhar pela cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre a
administradora (prestadora dos serviços) e o declarante (tomador dos serviços),
conforme Decreto Municipal.
Data _______/________/____________
Assinatura
do Responsável: _________________________
Registra-se e Publica-se
EM 04 DE ABRIL 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/04/2013