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Decreto n° 37/2013 de 27 de Março de 2013


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 12 da Lei Orçamentária Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320 DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Abre Crédito Suplementar R$ 855.000,00 (Oitocentos e Cinqüenta e Cinco Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    2.031 -319013............................R$ 200.000,00

    2.031 -319013............................R$ 60.000,00

    2.054-319011.............................R$ 100.000,00

    2.054-319013.............................R$ 25.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 385.000,00


    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    2.010-339030..........................................R$ 5.000,00

    2.034-339039.........................................R$ 50.000,00

    2.010-339030.........................................R$ 5.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 60.000,00


    05.04 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    2.054 - 339039.......................................R$ 20.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 20.000,00


    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    2.002-339039........................................R$ 100.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 100.000,00


    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    2.026-339030.......................................R$ 90.000,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 90.000,00


    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    2.039-339039......................................R$ 200.00,00

    SUB TOTAL..............................................R$ 200.000,00

    TOTAL GERAL...........................................R$ 855.000,00
  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    2.032-319011............................R$ 200.000,00
    2.025 - 339039.............................R$ 125.000,00
    2.032-319011............................R$ 60.000,00
    SUB TOTAL..............................................R$ 385.000,00


    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL.
    2.010-339036..........................................R$ 5.000,00
    2.034-339032..........................................R$ 50.000,00
    2.010-339036..........................................R$ 5.000,00
    SUB TOTAL..............................................R$ 60.000,00


    02.01 - GABINETE DO PREFEITO
    2.002-339036........................................R$ 100.000,00
    SUB TOTAL..............................................R$ 100.000,00


    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
    2.026-339036.......................................R$ 90.000,00
    SUB TOTAL..............................................R$ 90.000,00


    11.01 - GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
    2.008 - 339039......................................R$ 20.000,00
    2.008 - 339039......................................R$ 200.000,00
    SUB TOTAL..............................................R$ 220.000,00
    TOTAL GERAL...........................................R$ 855.000,00
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM 27 DE MARÇO DE 2013.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/2013