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Decreto n° 33/2013 de 26 de Março de 2013


ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAAS.

Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 12 da Lei Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320 DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1621/2012 de 17 de Julho de 2012. Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:

    09.00 - GERÊNCIA DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO 
    09.00 - GABINETE DO GERENTE DE DES. ECONÔMICO 
    2.044 - Atividades do Núcleo de Turismo e Cultura
    449051 - 0000 Obras e Instalações
    449052 - 0000 Equipamentos e Materiais Permanentes 
    2.043 - Operacionalização do Desenvolvimento Local 
    449051 - Obras e Instalações

    07.00 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    2.031 - Operacionalização das Atividades da Saúde Pub.Municipal
    449051 - 0000 Obras e Instalações
  • Art. 2°. -
     Abre Crédito Especial, ao Orçamento Programa do exercício financeiro de 2013, no Valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), na seguinte unidade orçamentária.

    09.01 - GABINETE DO GERENTE DE DES. ECONÔMICO 
    2.044 - Atividades do Núcleo de Turismo e Cultura
    449052...................................R$ 30.000,00
    SUB-TOTAL.........................R$ 30.000,00


    09.01 - GABINETE DO GERENTE DE DES. ECONÔMICO
    2.043 - Operacionalização de Des.Local
    449051...................................R$ 30.000,00
    SUB-TOTAL.........................R$ 30.000,00
    TOTAL..........R$ 60.000,00
  • Art. 3°. -
     O crédito especial de que se trata o Art. primeiro será compensado pela anulação das dotações orçamentárias abaixo, conforme previsto no Art. 43 da Lei Federal 4320/64.

    09.00 - GERÊNCIA DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO
    09.00 - GABINETE DO GERENTE DE DES. ECONÔMICO
    2.044 - Atividades do Núcleo de Turismo e Cultura
    339030...................................R$ 30.000,00
    SUB-TOTAL.........................R$ 30.000,00


    09.01 - GABINETE DO GERENTE DE DES. ECONÔMICO 
    2.043 - Operacionalização de Des.Local
    339030...................................R$ 30.000,00
    SUB-TOTAL.........................R$ 30.000,00
    TOTAL..................R$ 60.000,00
  • Art. 4º. -
     Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.


Registra-se e Publica-se

EM 26 DE MARÇO DE 2013.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2013