Decreto n° 24/2013 de 12 de Março de 2013
CRIA DEPARTAMENTOS, NÚCLEOS, SETORES E SEÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do art. 6°, da Lei Complementar n° 100, de 04 de janeiro de 2013. DECRETA
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Art. 1°. -
Ficam criados os Departamentos, Núcleos e Setores na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jardim, com o seguinte desdobramento:
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I -
Gabinete do Prefeito:
. Departamento de Comunicação e Eventos:
. Núcleo de Comunicação:
. Setor de Assessoria de Imprensa;
. Setor de Audiovisual;
. Setor de Cerimonial.
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II -
Controladoria Geral:
. Departamento de Controle Interno.
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III -
Procuradoria Geral do Município:
. Departamento Jurídico Contencioso;
. Departamento Jurídico Administrativo.
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IV -
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
. Departamento de Recursos Humanos;
. Departamento de Planejamento;
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IV -
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
. Departamento de Recursos Humanos;
. Departamento de Planejamento;
. Núcleo de Projetos:
. Setor de Controle e Acompanhamento.
. Departamento de Arrecadação:
. Núcleo de Fiscalização Tributária.
. Departamento de Contabilidade:
. Núcleo de Contabilidade; . Núcleo de Finanças.
. Departamento de Patrimônio;
. Departamento de Licitações, Compras e Contratos.
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V -
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
. Departamento de Inspeção Escolar:
. Núcleo de Inspeção Escolar.
. Departamento Pedagógico:
. Núcleo Pedagógico:
. Setor de Coordenação Pedagógica.
. Departamento de Esportes e Lazer:
. Núcleo de Esporte.
. Departamento de Administração, Tecnologia e Projetos:
. Núcleo de Compras, Projetos e Tecnologia:
. Setor de Merenda Escolar.
. Setor de Projetos:
. Seção de Tecnologia;
. Seção de Bolsa Família.
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VI -
Secretaria Municipal de Saúde:
. Departamento de Atenção Básica:
. Núcleo de ESFs (Estratégia de Saúde da Família);
. Núcleo de Farmácia Básica e Programas:
. Setor de Programas.
. Departamento de Média e Alta Complexidade:
. Núcleo de C.E.M. (Centro de Especialidades Médicas):
. Setor de Laboratório e DST/AIDS:
. Seção de Laboratório;
. Seção DST/AIDS.
. Núcleo de Odontologia.
. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica:
. Núcleo de Educação Permanente:
. Setor de Projetos e Convênios:
. Seção de Projetos;
. Seção de Convênios.
. Núcleo de Administração:
. Setor Administrativo Operacional:
. Seção de Almoxarifado;
. Seção de Transporte.
. Departamento de Vigilância em Saúde.
. Núcleo de Vigilância Sanitária:
. Setor de Controle de Vetores;
. Setor de Vigilância Epidemiológica.
. Departamento de Controle Avaliação e Auditoria;
. Núcleo de Auditoria Médica;
. Núcleo de Auditoria Ambulatorial.
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VII -
Secretaria Municipal de Assistência Social:
. Departamento de Programas e Projetos;
. Departamento de Políticas Públicas da Mulher.
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VIII -
Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
. Departamento de Meio Ambiente:
. Núcleo de Educação Ambiental:
. Setor de Fiscalização.
. Departamento de Projetos.
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IX -
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:
. Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos:
. Núcleo de Serviços Urbanos:
. Setor de Serviços Urbanos:
. Seção de Fiscalização;
. Seção de Manutenção de Bens;
. Seção de Execução de Obras;
. Seção de Transporte e Trânsito;
. Seção de Iluminação Pública;
. Seção de Urbanismo.
. Departamento de Análise/Projetos e Fiscalização.
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X -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
. Departamento de Indústria, Comércio e Serviços;
. Departamento de Apoio ao Empreendedor.
. Departamento de Turismo, Cultura e Lazer;
. Departamento de Apoio aos Pequenos Produtores, ao Associativismo e Cooperativismo;
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Parágrafo único. -
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo caberá administração do Terminal Rodoviário Deolindo Peixoto, do Centro Comercial Senador Ramez Tebet, bem como do Balneário Municipal de Jardim.
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Art. 2°. -
O Regimento Interno será baixado por ato do Executivo Municipal em até 60 (sessenta) dias e tratará das atribuições e finalidades de unidade criada por este Decreto.
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Art. 3°. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Registra-se e Publica-se
EM 12 DE MARÇO DE 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2013