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Decreto n° 16/2013 de 14 de Fevereiro de 2013


ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 12 da Lei Orçamentária Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320 DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Abre Crédito Suplementar no valor de 57.000,00 (Cinqüenta e Sete Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT FINANCEIRO,; na forma de como estabelece Insiso I § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    103013032.031 -449051..............................R$ 50.000,00
    103013032.031 -449051..............................R$ 7.000,00
    SUB TOTAL....................................................R$ 57.000,00
    TOTAL GERAL................................................R$ 57.000,00 
  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 14 DE FEVEREIRO DE 2013.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/2013