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Decreto n° 14/2013 de 14 de Fevereiro de 2013


CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as Resoluções Normativas de N° 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades e Ministério das Cidades da e de N° 04 de 17 de dezembro de 2012, que aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS a ser realizada no(s) dia(s) 21 de Maio de 2013. 

  • Art. 2°. -
     A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já" e terá como lema: "Fortalecimento do Desenvolvimento Urbano e Regional, Implementação dos Planos Diretores" 
  • Art. 3°. -
     A 5ª Conferência será presidida pelo Secretário de Meio Ambiente de Jardim-MS, Sr. Marcus Antônio Ruiz e na sua ausência ou impedimento, por um membro indicado pela Comissão Preparatória. 
  • Art. 4º. -
     O Senhor Marcus Antônio Ruiz expedirá, mediante Resolução o regimento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, conforme apresentado pela Comissão Preparatória, e providenciará a sua publicação no Diário MS e no Site da Prefeitura. 
    • Parágrafo único. -
       O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul.
    • Art. 5°. -
       A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS será realizada nas dependências do auditório do CAT - Centro de Atendimento ao Turista, Sala Mário Magno de Souza Lopes. 
    • Art. 6°. -
       As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade Jardim-MS, correrão à conta de recursos próprios do Governo Municipal, oriundos de convênios, doações ou outras fontes. 
    • Art. 7°. -
       Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    EM, 14 DE FEVEREIRO DE 2013.

    MARCELO HENRIQUE DE MELLO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/2013