Decreto n° 8/2013 de 21 de Janeiro de 2013
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAM AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Marcelo Henrique de Mello, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 12 da Lei Municipal 1628/2012 de 28 de Dezembro de 2012 e Lei Federal 4.320
DECRETA:
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Art. 1°. -
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1621/2012 de 17 de Julho de 2012, Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:
21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
44905200 - Fonte 102000
103013032,031 OBRAS E INSTALAÇÕES
449051 Fonte 121000
15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL
082433012.018 - VENCIMENTO E VANTQAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
31901100 129000
082433012.018 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PREMANENTE
44905200 - 129000
082443012.011 - VENCIMENTO E VANTQAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
31901100- 129000
18.01 - SECRETARIA DE ASS.SOCIAL
08243012.054 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
44905200-Fonte 10000
21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
44905200-Fonte 102000
12.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
3390390-Fonte 100000
19.01 - SECRETARIA DE EDCUCAÇÃO
123613022.025 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
33903900-Fonte 115052
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Art. 2°. -
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 21 DE JANEIRO BE 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/01/2013