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Decreto n° 2/2013 de 01 de Janeiro de 2013


"DISPÕES SOBRE A SUSPENSÃO DO GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

MARCELO HENRIQUE DE MELLO, Prefeito Municipal de Jardim - MS, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:


  • -

    CONSIDERANDO que férias e Licença-prêmio são direitos dos servidores, cujo período de gozo também se submete ao interesse público;


    CONSIDERANDO a patente necessidade de organização funcional da nova Administração Municipal,


    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Fica suspenso, no período de 01 de janeiro de 2013 a 01 de março de 2013, o gozo de férias e licença-prêmio pelos servidores públicos Municipais. 
  • Art. 2°. -
     A apreciação de situações excepcionais será submetida à Secretaria em que o servidor interessado esteja diretamente vinculado, que decidirá sobre cada caso observando razões de conveniência, oportunidade e interesse público.
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

01 de janeiro de 2013.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/01/2013