Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 96/2012 de 11 de Dezembro de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320. DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Abre Crédito Suplementar R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    03.02-I.P.J.

    092722022.052-319001..............................R$ 220.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 220.000,00

    TOTAL GERAL....R$ 220.000,00 
  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    03.02 - I.P.J.

    092722022.006 - 339035.....................:..........R$ 30.000,00

    092722022.006 - 339036...............................R$ 40.000,00

    092722029.999 - 999999................................R$ 55.000,00

    092722022.006 - 339039................................R$ 20.000,00

    092722022.052 - 319003................................R$ 60.000,00

    092722022.006 - 339014................................R$ 15.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 220.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 220.000,00
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 11 DE DEZEMBRO DE 2012

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2012