Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 94/2012 de 11 de Dezembro de 2012


ESTABELECE MEDIDAS VISANDO CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;


  • -

     Considerando ser indispensável garantir a manutenção dos atendimentos básicos à população Jardinense em suas necessidades peculiares;

    Considerando o compromisso de manter rigorosamente em dia o pagamento dos servidores Municipais;

    Considerando a grave crise financeira que conseqüentemente resultará na redução dos repasses das transferências dos principais recursos que financiam as despesas do Município;

    Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, mantendo o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;

    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2012: 
    • I -
       Quaisquer novos investimentos no Município de Jardim, com exceção das obras vinculadas a convênios firmados com a União e Estado, das necessárias para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela constituição Federal nas áreas de educação e saúde e daquelas obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; 
      • II -
         Novas nomeações de servidores efetivos, contratações ou convocações;
        • III -
           Novos afastamentos de servidores com ônus para o Município;  
          • IV -  A concessão de: 
            • a) -
               Novas gratificações para prestação de serviços extraordinários, quando não autorizados expressamente pelo Prefeito Municipal; 
              • b) -
                 Novas licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; 
                • c) -
                   Gozo de férias, com exceção dos Professores que são pagos com recursos provenientes dos 60% do Fundeb; 
                  • d) -  Gozo de licenças-prêmio; 
                    • e) -
                       Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal; 
                    • Parágrafo único. -
                       As obras em andamento deverão ter seus cronogramas de desembolsos para 2012 ajustados e revistos; 
                    • Art. 2°. -
                       Fica determinada a redução em, no mínimo 50% (cinqüenta por cento), em relação a média dos gastos efetuados até 30 de dezembro do corrente exercício referente a: 
                      • I -  água 
                        • II -  energia 
                          • III -  telefonia 
                            • IV -
                               combustíveis e outros materiais de consumo; e 
                              • V -
                                 serviços de terceiros prestados por pessoa física e jurídica. 
                                • Parágrafo único. -
                                   Os consumos de água, energia, telefonia e combustíveis deverão ter suas metas de redução comparadas com o mesmo mês correspondente do ano anterior, de forma a ter-se um parâmetro homogêneo de análise, ou seja, levando-se em consideração o crédito da sazonalidade necessária e a tipicidade dos gastos.
                                • Art. 3°. -
                                   Os telefones somente serão utilizados para uso do serviço, sendo restrita a ligação para aparelho celular. 
                                • Art. 4º. -
                                   A impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade absolutamente necessária. 
                                • Art. 5°. -
                                   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                Registra-se e Publica-se

                                EM, 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                CARLOS AMÉRICO GRUBERT

                                Prefeito Municipal


                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2012