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Decreto n° 93/2012 de 07 de Dezembro de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320 DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Abre Crédito Suplementar R$ 1.419.000,00 (Hum Milhão, Quatrocentos e Dezenove Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    02.01 - GABINETE

    041222012.002-319007...............................R$ 40.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 40.000,00


    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

    041212032.007-339039...............................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 10.000,00


    06.02 - FUNDEB

    123613022.028 - 319011................................R$ 15.000,00

    123613022.029-319013................................R$ 5.000,00

    123613022.029 - 339039................................R$ 20.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 40.000,00


    08.01 - GERENCIA DE OBRAS.

    154524012.036-319011................................R$ 15.000,00

    154524012.036-319013................................R$ 5.000,00

    154524012.036 - 319011................................R$ 20.000,00

    154524012.036-319013................................R$ 10.000,00

    154524012.036 - 339039................................R$ 20.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 70.000,00


    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.031 -339014...............................R$ 10.00,00

    103053032.035 - 335043...............................R$ 178.000,00

    103013032.031 -339039................................R$ 15.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 203.000,00


    09.01 - GERÊNCIA DE DES. ECONÔMICO

    236915012.043 -339039...............................R$ 2.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 2.000,00

    TOTAL GERAL....R$ 365.000,00
  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL.

    082413012.012 - 339039...................................R$ 12.000,00

    082433012.013-339039...................................R$ 3.000,00

    082433012.013-339039...................................R$ 4.000,00

    082433012.018-44905 2...................................R$ 5.000,00

    082433012.019-33903 6...................................R$ 6.000,00

    082443012.010 - 339030...................................R$ 10.000,00

    082443012.001 -339030...................................R$ 6.000,00

    082443012.020 - 339030...................................R$ 5.000,00

    082443012.048 - 339030...................................R$ 5.000,00

    082433012.018-339030...................................R$ 3.000,00

    SUB-TOTAL...........................................R$ 59.000,00


    02.01 - GABINETE

    041222012.002-319007..................................R$ 12.000,00

    041222012.002-319013..................................R$ 2.000,00

    041222012.002-339014..................................R$ 4.000,00

    041222012.002 - 339030..................................R$ 3.000,00

    041312012.003 - 339039..................................R$ 100.000,00

    SUB-TOTAL...........................................R$ 121.000,00


    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

    041221212032.007..............................................R$ 6.000,00

    041212032.007-319011....................................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 11.000,00


    03.01 - GERENCIA DE ARRECADAÇÃO

    041222022.005-319011.................................R$ 3.000,00

    041222022.005-319013.................................R$ 3.000,00

    041222022.005-449052.................................R$ 4.000,00

    SUB-TOTAL...........................................R$ 11.000,00


    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025 - 319011................................R$ 45.000,00

    123613022.025-319013................................R$ 19.000,00

    123613022.025-339030................................R$ 3.000,00

    SUB-TOTAL...........................................R$ 67.000,00


    08.01 - GER-ENCIA DE OBRAS.

    154524012.036-319011.................................R$ 13.000,00

    154524012.036-319013.................................R$ 10.000,00

    154524012.036 - 339036...............................R$ 38.000,00

    154524012.036 - 339039.................................R$ 11.000,00

    257514012.042 - 339039.................................R$ 20.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 92.000,00


    09.01 - GERÊNCIA DE DES. ECONÔMICO

    206065012.045 - 339030.................................R$ 3.000,00

    236915012.043-449052.................................R$ 2.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL.................................................R$ 365.000,00
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 07 DE DEZEMBRO DE 2012

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/2012