Decreto n° 88/2012 de 27 de Novembro de 2012
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO CANCELAMENTO DE EMPENHOS A PAGAR, POR OCASIÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012 E DO ENCERRAMENTO DO MANDATO DO PREFEITO.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de encerramento da Execução Orçamentária do Exercício de 2012 no âmbito da administração pública municipal;
Considerando que o que o exercício de 2012 é o do encerramento de mandato do prefeito;
Considerando as disposições relativas aos Empenhes a Pagar existentes nesta data, as disposições na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de Maio de 2000, as exigências de equilíbrio orçamentário-financeiro e as penalidades em termos financeiros;
Considerando ser indispensável à adoção de medidas administrativas adequadas nas finanças públicas, para fins de ajuste fiscal.
DECRETA:
Registra-se e Publica-se
EM, 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2012