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Decreto n° 87/2012 de 21 de Novembro de 2012


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - CACS FUNDEB, CONFORME DECRETO N° 046/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Ficam homologados os Conselheiros Representantes de Diretores de Escolas Públicas Municipais do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - CACS - FUNDEB, criado pela Lei n° 1295/07.


    REPRESENTANTE DE DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

    - Sérgio Henrique Sá Braga - Titular

    - Leonice Aparecida Costa - Suplente 

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto 051/2012, produzindo seus efeitos retroativos a 23/10/2012.


Registra-se e Publica-se

EM, 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2012