Decreto n° 78/2012 de 16 de Outubro de 2012
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, visando o cumprimento da legislação e normas sobre finanças públicas e:
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Considerando o encerramento de exercício e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2012 e os resultados primário e nominal;
Considerando o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2012:
DECRETA:
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Art. 1°. -
Os órgãos do Poder Executivo e os Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2012 de acordo com as normas deste Decreto e o calendário constante no Anexo Único e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00.
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Art. 2°. -
Fica vedado assumir nos meses de Novembro e Dezembro de 2012 compromissos financeiros para execução no próximo exercício.
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Art. 3°. -
A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites:
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I -
Fica vedada a partir da data de emissão deste Decreto a abertura de processos licitatórios nas modalidades tomada de preços leilão e concorrência;
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II -
A abertura de processos licitatórios nas modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de serviços para o exercício de 2012 será realizada até 30 de Outubro de 2012, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria;
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III -
As unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 25 de Outubro de 2012, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria;
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IV -
A emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 05 de Novembro de 2012, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria.
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V -
A impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos incisos acima, nos casos imprevistos e de característica emergencial serão autorizados pelo Prefeito Municipal.
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Art. 4º. -
A emissão de ordem de pagamento e liquidação de despesas obedecerá aos seguintes prazos limites:
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I -
A liquidação das despesas relativas aos contratos de fornecimento de materiais e prestação de serviços deverão ser encaminhados a tesouraria até 30 de Novembro de 2012. Os casos de excepcionalidade e emergência serão autorizados pelo Prefeito Municipal.
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II -
O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra-orçamentárias, será realizado até o dia 14 de dezembro de 2012;
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III -
As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de Dezembro/2012 serão realizadas até o dia 31 de Dezembro de 2012, mesmo que o vencimento do contrato ocorra em data posterior, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria.
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Art. 5°. -
A folha de pagamento do 13° deverá ser encaminhada ao Núcleo de Contabilidade para providenciar o registro contábil e pagamento de acordo com o seguinte prazo limite:
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I -
Até o dia 05 de Novembro de 2012 a estimativa da folha do décimo terceiro deverá ser encaminhada ao Gerente de Finanças para análise empenho por estimativa e programação de pagamento.
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II -
Até 10 de Dezembro de 2012, deverá ser encaminhada a folha referente ao décimo terceiro, que será pago até dia 20 de Dezembro de 2012;
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Art. 6°. -
O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte:
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I -
Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2012 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000;
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II -
Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2012 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000;
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III -
Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas;
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IV -
Os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2013 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
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V -
Serão anulados até o dia 30 de dezembro de 2012, os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal;
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VI -
Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de Dezembro de 2012 e programadas para pagamento no mês de Janeiro de 2013, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 30 de dezembro/2012;
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VII -
Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 30/12/2012, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data.
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VIII -
As unidades orçamentárias terão até o dia 30 de Outubro de 2012 para encaminharem à Gerência Municipal de Finanças os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Núcleo de Compras e Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de Dezembro de 2012.
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IX -
O Núcleo de Contabilidade providenciará até 30 de Outubro de 2012 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores que não tenham disponibilidade de caixa, em observância ao Art. 2° da Lei n° 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa "Despesas de exercícios anteriores".
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Parágrafo único. -
A Gerência Municipal de Finanças diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 30 de Dezembro de 2012.
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Art. 7°. -
Os responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados até 30 de Outubro de 2012, apresentando a correspondente prestação de contas, que deverão prestar contas até 05 de Novembro de 2012.
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Parágrafo único. -
O servidor que não apresentar a prestação de contas dos suprimentos de fundos até a data referida no caput terá que devolver o saldo não recolhido.
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Art. 8°. -
A Gerência de Arrecadação deverá encaminhar ao Núcleo de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2012, até o dia 30 de Dezembro de 2012 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2012.
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Art. 9°. -
Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais, existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Núcleo de Contabilidade até o dia 20 de Dezembro de 2012.
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Art. 10 -
Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 30 de Dezembro de 2012, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2012.
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Art. 11 -
A Gerência de Finanças deverá fazer o levantamento dos valores existentes na tesouraria no final do exercício de 2012, no dia 30 de Dezembro de 2012.
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Art. 12 -
Até o dia 05 de dezembro de 2012 a Gerência de Finanças deverá solicitar as instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de Dezembro de 2012 para inscrição no balanço patrimonial.
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Art. 13 -
Ficam suspensas as concessões das seguintes vantagens pecuniárias visando a contenção de despesas:
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I -
Horas extraordinárias;
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Parágrafo único. -
As horas de serviços extraordinários vinculados aos serviços essenciais de limpeza pública serão autorizadas pelo Prefeito Municipal.
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Art. 14 -
A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.
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Art. 15 -
Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2°, 3° e 4° deste Decreto.
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Art. 16 -
As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2012 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria n° 447 da MF/STN.
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Art. 17 -
Os casos excepcionais serão expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
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Art. 18 -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Em, 16 de Outubro de 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2012