Decreto n° 73/2012 de 19 de Setembro de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII DECRETA:
Abre Crédito Suplementar no valor de RS 98.500,00 ( Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais) às unidades orçamentárias que menciona, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Art. n° 13 da Lei Orçamentária Anual n° 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2.011; na forma de como estabelece Inciso II § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL
082433012.019-339030....................................R$ 5.500,00
082433012.019-339036....................................R$ 2.000,00
082433012.019-339030....................................R$ 1.000,00
082443012.010-339039....................................R$ 5.000,00
SUB-TOTAL.....................................................R$ 13.500,00
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031 -339032....................................R$ 1.000,00
103013032.031 - 339036....................................R$ 5.000,00
103013032.031 -335043....................................R$ 4.000,00
103013032.031 -339039....................................R$ 5.000,00
103013032.031 -339039....................................R$ 5.000,00
103013032.031 - 339036....................................R$ 14.100,00
103013032.032-339030....................................R$ 7.000,00
103053032.039-339039....................................R$ 2.000,00
SUB-TOTAL.....................................................R$ 43.100,00
06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613022.025 - 339030...................................R$ 14.500,00
123613022.025 -339030...................................R$ 3.900,00
123613022.025 - 339039...................................R$ 5.000,00
SUB-TOTAL.....................................................R$ 23.400,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154524012.036 - 339039...................................R$ 5.000,00
154524012.039 - 339039...................................R$ 12.000,00
SUB-TOTAL.....................................................R$ 17.000,00
09.01 - GERÊNIA DE DES.ECONÔMICO
236915012.043-339039..................................R$ 500,00
SUB-TOTAL.....................................................R$ 500,00
Registra-se e Publica-se
EM, 19 DE SETEMBRO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2012