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Decreto n° 73/2012 de 19 de Setembro de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar no valor de RS 98.500,00 ( Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais) às unidades orçamentárias que menciona, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Art. n° 13 da Lei Orçamentária Anual n° 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2.011; na forma de como estabelece Inciso II § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL

    082433012.019-339030....................................R$ 5.500,00

    082433012.019-339036....................................R$ 2.000,00

    082433012.019-339030....................................R$ 1.000,00

    082443012.010-339039....................................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL.....................................................R$ 13.500,00


    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.031 -339032....................................R$ 1.000,00

    103013032.031 - 339036....................................R$ 5.000,00

    103013032.031 -335043....................................R$ 4.000,00

    103013032.031 -339039....................................R$ 5.000,00

    103013032.031 -339039....................................R$ 5.000,00

    103013032.031 - 339036....................................R$ 14.100,00

    103013032.032-339030....................................R$ 7.000,00

    103053032.039-339039....................................R$ 2.000,00

    SUB-TOTAL.....................................................R$ 43.100,00


    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025 - 339030...................................R$ 14.500,00

    123613022.025 -339030...................................R$ 3.900,00

    123613022.025 - 339039...................................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL.....................................................R$ 23.400,00


    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.036 - 339039...................................R$ 5.000,00

    154524012.039 - 339039...................................R$ 12.000,00

    SUB-TOTAL.....................................................R$ 17.000,00


    09.01 - GERÊNIA DE DES.ECONÔMICO

    236915012.043-339039..................................R$ 500,00

    SUB-TOTAL.....................................................R$ 500,00



    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 339039...................................R$ 1.000,00

    SUB-TOTAL.....................................................R$ 1.000,00

    TOTAL GERAL........................R$ 98.500,00 
  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 19 DE SETEMBRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2012