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Decreto n° 72/2012 de 06 de Setembro de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 267.168,96 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil, Cento e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Seis centavos) às unidades orçamentárias que menciona, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Art. n° 13 da Lei Orçamentária Anual n° 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2.011; na forma de como estabelece Inciso II § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE

    010311012.001 -319003...........................R$ 12.000,00

    010311012.001 -319011...........................R$ 105.000,00

    010311012.001 -319013...........................R$ 37.000,00

    010311012.001 -339014...........................R$ 113.168,96

    SUB-TOTAL......................................................R$ 267.168,96

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 06 DE SETEMBRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2012