Decreto n° 70/2012 de 03 de Setembro de 2012
DISPÕE SOBRE CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91: Considerando o que consta no artigo 2° do Decreto n° 050/2012 de 12 de Junho de 2010 - Fica suspensa por cento e oitenta dias a, a prática de Qualquer ato que importe no aumento da despesas com pessoal, portanto a concessão de Licença Prêmio será autorizada somente aos ocupantes de corso que não necessitam substituição. DECRETA:
Conceder o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, reduzidos apenas a 50% das vagas do previsto em Lei.
Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim
Item |
Gerências |
Quantidade de Servidores Efetivos |
Quantidade de servidores para Licença Especial por Gerência. |
01 |
Gerência de Administração e Planejamento |
08 |
01 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
26 |
02 |
03 |
Gerência de Finanças |
15 |
01 |
04 |
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
07 |
01 |
05 |
Gerência de Obras |
69 |
03 |
06 |
Gerência de Saúde |
122 |
06 |
07 |
Gerência de Assistência Social |
33 |
02 |
08 |
Gerencia de Arrecadação |
14 |
01 |
09 |
Gerência de Educação |
325 |
16 |
Registra-se e Publica-se
Jardim, 03 de Setembro de 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2012