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Decreto n° 69/2012 de 31 de Agosto de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 798.500,00 (Setecentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais) às unidades orçamentárias que menciona, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Art. n° 13 da Lei Orçamentária Anual n° 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2.011; na forma de como estabelece Inciso II § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.031 -335043....................................R$ 130.000,00

    103013032.031 -449051....................................R$ 42.000,00

    103013032.031 -335043....................................R$ 10.000,00

    103053032.035-339039....................................R$ 6.000,00

    103013032.051 -339030....................................R$ 15.000,00

    103013032.032-339030....................................R$ 5.000,00

    103013032.051 -339030....................................R$ 3.000,00

    103013032.032-339030....................................R$ 3.000,00

    103013032.032-339030....................................R$ 5.000,00

    103053032.035 - 339039....................................R$ 5.000,00

    103013032.032-339039....................................R$ 1.500,00

    103013032.031 -339030....................................R$ 2.500,00

    103053032.035-339036....................................R$ 1.000,00

    103013032.031 -339032....................................R$ 2.000,00

    103013032.031 - 339039....................................R$ 2.000,00

    103013032.031 - 339030....................................R$ 9.500,00

    103013032.032-339030....................................R$ 8.500,00

    103013032.031 -339030....................................R$ 1.000,00

    103013032.032-339030....................................R$ 7.050,00

    SUB-TOTAL......................................................R$ 259.050,00


    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL

    082433012.019-339030....................................R$ 5.000,00

    082433012.019 - 339030....................................R$ 10.000,00

    082433012.013 -339030....................................R$ 1.000,00

    082433012.019-339030....................................R$ 1.000,00

    082433012.019-339030....................................R$ 1.000,00

    082443012.010-449052....................................R$ 1.300,00

    082443012.017-33903 9....................................R$ 2.237,00

    082433012.018-44905 2....................................R$ 1.000,00

    082443012.053 -449052....................................R$ 1.830,00

    082443012.048-449052....................................R$ 70,00

    082433012.018-449052....................................R$ 6.200,00

    082443012.053 -449052....................................R$ 9.150,00

    SUB-TOTAL.....................................................R$ 39.787,00


    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025 - 339039...................................R$ 84.000,00

    123613022.025-449051...................................R$ 288.000,00

    123613022.025 - 339036...................................R$ 10.000,00

    123613022.025-33903 0...................................R$ 15.000,00

    123613022.025 - 339030...................................R$ 24.000,00

    123613022.025 - 339039...................................R$ 3.500,00

    123613022.025 - 339039...................................R$ 1.500,00

    123653022.026-33903 9...................................R$ 7.000,00

    123613022.025 - 339039...................................R$ 3.500,00


    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.036 - 339039...................................R$ 500,00

    SUB-TOTAL....................................................R$ 424.500,00


    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

    041212032.007-339030....................................R$ 1.500,00

    SUB-TOTAL............R$ 1.500,00


    05.02 - FUNDO MUNIC. DE INV.SOCIAL

    082443012.023-449052...................................R$ 550,00

    082443012.023-449051...................................R$ 27.913,00

    SUB-TOTAL.....................................................R$ 28.463,00

    TOTAL GERAL.........R$ 798.500,00 

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 31 DE AGOSTO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2012