Decreto n° 62/2012 de 27 de Julho de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320 DECRETA:
Abre Crédito Suplementar 94.000,00 (Noventa e Quatro Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL
082443012.017-339039......................................R$ 1.000,00
082443012.010-339039......................................R$ 3.000,00
SUB-TOTAL............R$ 4.000,00
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.032-339030......................................R$ 2.000,00
103053032.035 - 339039......................................R$ 5.000,00
103053032.035 - 339039......................................R$ 5.000,00
103013032.031 -339039......................................R$ 6.000,00
SUB-TOTAL............R$ 18.000,00
03.01 - GERÊNCIA DE ADM. E PLANEJAMENTO
041222022.005 - 339039......................................R$ 1.000,00
SUB-TOTAL............R$ 1.000,00
04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
041412032.007-339039......................................R$ 5.000,00
SUB-TOTAL............R$ 5.000,00
06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613022.025-339039.....................................R$ 31.000,00
123613022.025 - 339030.....................................R$ 17.000,00
SUB-TOTAL............R$ 48.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
267824012.037 - 449051.....................................R$ 18.000,00
SUB-TOTAL............R$ 18.000,00
TOTAL GERAL.................R$ 94.000,00
Registra-se e Publica-se
EM, 27 DE JULHO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/2012