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Decreto n° 61/2012 de 18 de Julho de 2012


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR OS COMITÊS DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO-PMSB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, em especial ao item 5.1 Formação do Grupo de Trabalho do Temo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio n° 0434/2010 firmado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Município de Jardim/MS; DECRETA:


  • Art. 1°. -

      Ficam Instituídos os Comitês de Coordenação e Execução para a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Saneamento Básico. 

  • Art. 2°. -
     O Comitê de Coordenação é a instância consultiva e deliberativa, e será composta pelos seguintes membros:

    NOME

    GRGAG

    Carlos Eduardo Barbosa Colucci

    Gerente de Desenvolvimento Econômico

    Daniela de Almeida Nantes

    Gerente do Núcleo de Meio Ambiente

    Rosenir Salina Franco

    Gerente do Núcleo de Proteção Social

    Rozeli Alves Fernandes

    Gerente do Núcleo de Projetos Especiais

    Walker Martins de Aquino

    Presidente do Conjunto Habitacional Paraiso e Represente do Conselho Municipal de Habitação

    Eng.a Andréa Simioli

    Representante da FUNASA

    • Parágrafo único. -

       O Comitê de Coordenação terá como atribuições : 

      • I -
         discutir e avaliar, sempre que necessário e, não ultrapassando um período de dois meses os trabalhos produzidos pelo Comitê Executivo; 
        • II -
           criticar e sugerir alternativas, auxiliando o trabalho do Comitê Executivo na elaboração do Plano e 
          • III -
             avaliar o andamento dos trabalhos do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as ações integradas de saneamento. 
        • Art. 3°. -
           O Comitê Executivo é a instância responsável pela operacionalização do processo de Elaboração do Plano, e será composta pelos seguintes membros:

          Nome

          Cargo

          Jorge Cafure Júnior

          Gerente de Saúde

          Carlos Eduardo Barbosa Colucci

          Gerente de Desenvolvimento Econômico

          Margarida Maria do Carmo Almeida

          Gerente de Administração e Planejamento

          Wilson Molina de Brito

          Gerente de Obras

          Daniela de Almeida Nantes

          Gerente do Núcleo de Meio Ambiente

          Bianca Monteiro Dias Garcia Pereira

          Arquiteta e Urbanista

          Maria Alcinda Pana

          Coordenadora da Educação Ambientai - Gerencia de Educação

          Dival Willemam de Souza

          Gerente Regional da Sanesul

          STefanielly Soares Iahn

          Núcleo de Meio Ambiente - Estagiária

          Walker Martins de Aquino

          Presidente do Conjunto Habitacional Paraiso e Representante do Conselho Municipal de Habitação

          Neif Salim Neto

          Equipe Técnica - Engenheiro - coordenação e Elaboração

          Fernanda Olivo

          Equipe Técnica-Engenheira- Supervisão e Elaboração

          Lucas Meneghetti Carromeu

          Equipe Técnica - Engenheiro - Elaboração

          Adriana Moreira de Oliveira

          Equipe Técnica - Pedagoga- Elaboração

          Paulo Landgref

          Equipe Técnica - Biólogo - Elaboração

          • Parágrafo único. -

             As atribuições do Comitê Executivo são:  

            • I -
               Realizar as atividades referentes ao escopo dos serviços constantes no Termo de Referencia. 
          • Art. 4º. -
             A Engenheira Ambiental Daniela de Almeida Nantes - Gerente do Núcleo de Meio Ambiente será a Coordenadora Técnica do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo. 
          • Art. 5°. -
             Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


          Registra-se e Publica-se

          Em 18 de Julho de 2012.

          CARLOS AMÉRICO GRUBERT

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/07/2012