Decreto n° 58/2012 de 11 de Julho de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320. DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1528/2011 de 01 de Julho de 2011. Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:
0801 - GERÊNCIA DE OBRAS
154524012.040 - Equipamentos e Materiais Permanentes
449052 - Fonte 23
Registra-se e Publica-se
EM, 11 DE JULHO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2012