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Decreto n° 58/2012 de 11 de Julho de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1528/2011 de 01 de Julho de 2011. Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:


    0801 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.040 - Equipamentos e Materiais Permanentes

    449052 - Fonte 23 

  • Art. 2°. -
     Abre Crédito Suplementar no valor de RS 1.117.000,00 (Hum Milhão, Cento e Dezessete Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Art. n° 13 da Lei Orçamentária Anual n° 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2.011; na forma de como estabelece Inciso II § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    0801 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.040-449052...............................R$ 1.117.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 1.117.000,00
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 11 DE JULHO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2012