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Decreto n° 56/2012 de 11 de Julho de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar 394.000,00 (Trezentos e Noventa e Quatro Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL.

    082443012.010-339030....................................R$ 2.000,00

    082433012.013-339039....................................R$ 1.000,00

    082443012.017-339039....................................R$ 1.500,00

    082443012.010 - 339030....................................R$ 15.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 19.500,00


    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.032 - 339039....................................R$ 15.000,00

    103013032.031 - 339014....................................R$ 5.000,00

    103053032.035 - 339039.....................................R$ 5.000,00

    103013032.031 -339030.....................................R$ 4.000,00

    103013032.031 -339039....................................R$ 120.000,00

    103013032.032-449052....................................R$ 500,00

    103013032.031 -339039....................................R$ 5.000,00

    103013032.031 -339030....................................R$ 10.000,00

    103013032.031 -339030.....................................R$ 10.000,00

    103013032.032 - 449052.....................................R$ 12.000,00

    103013032.031 -335043.....................................R$ 80.000,00

    103013032.032 - 339030.....................................R$ 10.000,00

    103053032.035 - 339039.....................................R$ 5.000,00

    103013032.032-339030.....................................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 286.500,00


    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339036.................................R$ 10.000,00

    041222012.002-339030.................................R$ 5.00,00

    SUB-TOTAL............R$ 15.000,00


    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.036 - 339030...................................R$ 20.000,00

    154524012.036-339036...................................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 25.000,00


    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025-339030.................................R$ 3.000,00

    123613022.025-339030.................................R$ 5.000,00

    123613022.025 - 339030.................................R$ 20.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 28.000,00


    I.P.J.

    092722022.006 - 339014................................R$ 20.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 20.000,00

    TOTAL GERAL......R$ 394.000,00

  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103043032.034 - 339039................................R$ 10.000,00

    103013032.031 -449051...............................R$ 5.000,00

    103013032.031 - 339039...............................R$ 120.000,00

    103053032.035-335043...............................R$ 80.000,00

    103043032.034 - 339030...............................R$ 15.000,00

    103003032.035 - 339036...............................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 235.000,00


    11.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔM3CO

    041232032.008 - 339032.......................................R$ 9.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 9.000,00


    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    278123022.027 - 339030.......................................R$ 22.000,00

    123613022.025 - 339014.......................................R$ 10.000,00

    123653022.026-339036.......................................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 37.000,00


    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL.

    082443012.010 - 449052......................................R$ 15.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 15.000,00


    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

    288462032.009 - 339091.....................................R$ 40.000,00

    288462032.009 - 339091......................................R$ 10.000,00

    288462032.009 - 339091.....................................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 60.000,00


    05.03 - FUNDO MUNIC. PARA INF. E ADOLESCÊNCIA

    082433012.024-449051.....................................R$ 1.500,00

    082443012.024-449052.....................................R$ 1.500,00

    SUB-TOTAL............R$ 3.000,00


    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041312012.003 - 339036......................................r$ 5.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 5.000,00


    05.02 - FUNDO MUNIC. DE INVESTIMENTO

    082443012.023 -449051.....................................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 10.000,00


    I.P.J.

    092722029.999 - 999999................................R$ 20.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 20.000,00

    TOTAL GERA L......R$ 394.000,00
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 11 DE JULHO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2012