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Lei Ordinária n° 1507/2011 de 14 de Março de 2011


AUTORIZA AS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAL A FIRMAREM PARCERIAS COM AS EMPRESAS PRIVADAS OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS EM SUAS DEPENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam as Escolas Municipais autorizadas a firmarem parcerias com a iniciativa privada que tenham interesse em divulgarem suas empresas nas quadras poliesportivas, sem gerar qualquer ônus à Prefeitura Municipal ou repasse de recursos públicos.

    • § 1º. -
       A quadra poliesportiva a que se refere este artigo corresponde a área onde realizam a prática de Educação Física, treinamentos, jogos esportivos e festas comemorativas.
      • § 2º. -  A Direção da escola fica obrigada a prestar contas do dinheiro arrecadado com a Gerência de Educação e APM de sua respectiva unidade escolar.
        • § 3º. -  A Direção terá que investir o dinheiro arrecada em benefícios da instituição escolar beneficiando sua comunidade.
          • § 4º. -
             A parceria referida nesta lei terá o tempo estipulado pela Direção Escolar, não podendo ultrapassar o período de gestão da atual administração.
          • Art. 2º. -

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



          Registra-se e Publica-se

          Jardim, 14 de Março de 2011.

          CARLOS AMÉRICO GRUBERT

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/03/2011