Decreto n° 30/2012 de 26 de Abril de 2012
DISPÕE SOBRE CONSIDERAM PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardins - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, a data abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal:
Dia 30/04/2012 (segunda-feira) - das 07:00 às 12:00 horas.
Registra-se e Publica-se
EM, 26 DE ABRIL DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2012