Revogado pela Decreto n° 87/2013
Revogado pela Decreto n° 51/2016
Decreto n° 28/2012 de 20 de Abril de 2012
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Nomeia, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, as pessoas abaixo nomeadas, de conformidade com a Lei 1018 de 08 de março de 2001:
Membro Indicado pelo Prefeito Municipal
- José Gregório de Barres - Titular
- Heron dos Santos Filho - Suplente
Representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários:
- Ailton Padilha dos Santos - Titular
- João Gonçalves da Silva - Suplente
Representante do Órgão de Trânsito Municipal:
- José Carlos Pereira Rocha - Titular
- Adão Geraldo Grabert - Suplente
Registra-se e Publica-se
EM, 20 DE ABRIL DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2012