Revogado pela Decreto n° 87/2013

Revogado pela Decreto n° 51/2016

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Decreto n° 28/2012 de 20 de Abril de 2012


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Nomeia, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, as pessoas abaixo nomeadas, de conformidade com a Lei 1018 de 08 de março de 2001: 


    Membro Indicado pelo Prefeito Municipal

    - José Gregório de Barres - Titular

    - Heron dos Santos Filho - Suplente


    Representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários:

    - Ailton Padilha dos Santos - Titular

    - João Gonçalves da Silva - Suplente 


    Representante do Órgão de Trânsito Municipal:

    - José Carlos Pereira Rocha - Titular

    - Adão Geraldo Grabert - Suplente 

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 20 DE ABRIL DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2012