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Decreto n° 23/2012 de 03 de Abril de 2012


INSTITUI O COMITÊ DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA/ "PDE INTERATIVO", DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, E NOMEIA SEUS COMPONENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Art. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município.


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     - "Compromissos todos pela Educação" estabelece um plano de metas para a melhoria da qualidade da educação;


    - O IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica é o indicador que possibilita a verificação dessas metas, combinando os resultados mais importantes da educação: aprendizagem e fluxo escolar, obtido com a Prova Brasil, SAEB e Censo Escolar;


    - As escolas da Rede Municipal de Ensino de Jardim estão envolvidas com o PDE - Escola, Plano de Desenvolvimento da Escola, chamado de PDE Interativo - um processo de planejamento estratégico desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.


    Decreta:

  • Art. 1°. -
     Fica instituído o Comitê de Análise e Aprovação do PDE Interativo, da Gerência de Educação de Jardim.
    • § 1° -
       O Comitê de Análise e Aprovação será composto por representantes da equipe da Gerência Municipal de Educação; Núcleo Pedagógico; Assistente Administrativo. 
      • § 2° -
         Ao Comitê Estratégico do PDE Interativo compete: 
        • I -
           Realizar o monitoramento das escolas, para acompanhar a elaboração e execução do PDE Interativo, que visa auxiliar a escola na melhoria da aprendizagem dos alunos e do IDEB. 
          • II -
             Prestar o assessoramento técnico necessário para o alcance dos resultados esperados, conjunto de metas e ações financiáveis selecionadas pela escola, a partir de seu Plano de Desenvolvimento da Escola. 
        • Art. 2°. -
           O Comitê de Análise e Aprovação da Gerência Municipal de Educação de Jardim, será composto pelos seguintes representantes:

          - Suzana Lima de Medeiros;

          - Maria Alcinda Pana;

          - Aline de Barros Ibanhes. 
        • Art. 3°. -
           O Comitê de Análise e Aprovação do Plano de Desenvolvimento da Escola/ PDE Interativo será coordenado pela servidora Maria Alcinda Paná. 
        • Art. 4º. -
           Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        EM, 03 DE ABRIL DE 2012.

        CARLOS AMÉRICO GRUBERT

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/2012