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Lei Ordinária n° 1510/2011 de 29 de Março de 2011


" DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO APLICÁVEL AOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS".

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à adequação na tabela de vencimentos do magistério, aplicando-se aos ativos e inativos que passam a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

    • Parágrafo único. -  A adequação mencionada no caput do artigo será aplicada na tabela de vencimentos Anexo III - Tabela 1, Anexo IV - Tabela 3, dos cargos do Grupo Magistério da Lei Complementar n° 070/09 de 22 de Dezembro de 2009.
    • Art. 2º. -
       Concede complementação sobre a remuneração aos cargos do Grupo Magistério que não atingirem o Piso Salarial dos Professores vigente no País.
      • Parágrafo único. -
         A complementação referida no artigo precedente esta amparada no Artigo n°. 39. § 3° e artigo 7°inciso VII da Constituição Federal, e seu valor será definido pela diferença apurada entre a remuneração dos cargos e o Piso Salarial dos Professores vigente no País.
      • Art. 3º. -  Os valores salariais apurados com a diferença acumulada dos meses de janeiro e fevereiro serão pagos em 02 (duas) parcelas sendo: a 1° parcela juntamente com o vencimento do mês de abril, a 2° parcela com o vencimento do mês de maio.
      • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
      • Art. 5º. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
      • -

        ANEXO III

        TABELA I - PROFESSOR 20 HORAS

        CLASSES

        COEFICIENTES

        NÍVEIS

        1

        2

        3

        4

        5

        6

        7

        1.00

        1.15

        1.50

        1,90

        2.00

        2.05

        2,10

         

         

        Cargos em Extinção

         

         

         

         

        A

        1.00

        516,50

        593,97

        774,75

        981,35

        1.033,00

        1.058,82

        1.084,65

        B

        1.10

        568,15

        653,37

        852,22

        1,079,48

        1.136,30

        1.164,70

        1.193,11

        C

        1.20

        619,80

        712,76

        929,70

        1.177,62

        1.239,60

        1.270,58

        1.301,58

        D

        1,30

        671,45

        772,16

        1.007,75

        1.275,75

        1.342,90

        1.376,46

        1.410,10

        E

        1.40

        723,10

        831,56

        1.084,65

        1,373,89

        1.446,20

        1.482,35

        1.518,51

        F

        1.60

        826,40

        950,35

        1.239,60

        1,570,16

        1.652,80

        1.694,11

        1,735,44

        G

        1.70

        878,05

        1.009,75

        1.317,07

        1.668,29

        1.756,10

        1,800,00

        1.843,90

        H

        1.80

        929,70

        10069,15

        1.394,55

        1,766,43

        1.859,40

        1.905,88

        1.952,37

      • -

        ANEXO IV

        TABELA 3- PROFESSOR COORDENADOR - 30 HORAS


        CLASSES

        COEFICIENTES

        NÍVEL I

        NÍVEL II

        NÍVEL III

        NÍVEL IV

        NÍVEL V

        1.00

        1.70

        1,90

        2,00

        2,20

        A

        1.00

        1.033,00

        1.756,10

        1,962,70

        2.066,00

        2.272,60

        B

        1.20

        1.239,60

        2.107,32

        2.355,24

        2.479,20

        2.727,12

        C

        1.30

        1.342,90

        2.282,93

        2.551,51

        2.685,90

        2.954,38

        D

        1.40

        1,446,20

        2.458,54

        2.747,78

        2.892,40

        3.181,64

        E

        1.50

        1.549,50

        2.634,15

        2.944,05

        3.099,00

        3.408,90

        F

        1.60

        1.652,80

        2.809,76

        3.140,32

        3.305,60

        3.636,16

        G

        1.70

        1.756,10

        2.985,37

        3.336,59

        3.512,20

        3.863,42

        H

        1.80

        1.859,40

        3.160,98

        3.532,86

        3.718,80

        4.090,68




      Registra-se e Publica-se

      Jardim, 29 de Março de 2011.

      CARLOS AMÉRICO GRUBERT

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2011