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Decreto n° 13/2012 de 13 de Fevereiro de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, conforme Art. n° 49 da Lei de Diretrizes Orçamentária n° 1528/2011 de 01 de Julho de 2.011; na forma de como estabelece Inciso I § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

    041212032.007 - 339035...........................R$ 110.000,00

    SUB-TOTAL......R$ 110.000,00

    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL.

    082413012.012 - 339039............................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL..........R$ 10.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.039 - 339039...........................R$ 15.000,00

    SUB-TOTAL..............................................R$ 15.000,00

    TOTALGERAL.......R$ 135.000,00
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/02/2012