Decreto n° 13/2012 de 13 de Fevereiro de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII DECRETA:
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, conforme Art. n° 49 da Lei de Diretrizes Orçamentária n° 1528/2011 de 01 de Julho de 2.011; na forma de como estabelece Inciso I § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
041212032.007 - 339035...........................R$ 110.000,00
SUB-TOTAL......R$ 110.000,00
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL.
082413012.012 - 339039............................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL..........R$ 10.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154524012.039 - 339039...........................R$ 15.000,00
Registra-se e Publica-se
EM, 13 DE FEVEREIRO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/02/2012