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Decreto n° 8/2012 de 24 de Janeiro de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar no valor de 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais),às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, conforme Art. n° 49 da Lei de Diretrizes Orçamentária n° 1528/2011 de 01 de Julho de 2.011; na forma de como estabelece Inciso I § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.031 -339039...............................R$ 10.000,00

    103013032.051 -339039.............................R$ 15.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 25.000,00

    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL.

    082433012.013 -449052.............................R$ 10.000,00

    082433012.018-449052..............................R$ 10.000,00

    082443012.017-339039..............................R$ 5.000,00

    082443012.020-339039..............................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL.....................R$ 30.000,00

    0201 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339039..............................R$ 10.000,00

    041222012.002 - 339039..............................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 20.000,00

    04.01 - GERÊNICIA DE FINANÇAS.

    041222032.007 - 449052..............................RS 20.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 20.000,00

    TOTALGERAL..............R$ 95.000,00 

  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 24 DE JANEIRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/01/2012