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Decreto n° 7/2012 de 24 de Janeiro de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 620.000,00 (Seiscentos e Vinte Mil Reais) às unidades orçamentárias que menciona, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Art. n° 13 da Lei Orçamentária Anual n° 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2.011; na forma de como estabelece Inciso II § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.031 -449051...................................R$ 70.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 70.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    103013031.009 - 449051..................................R$ 260.000,00

    154514011.005-449051...................................R$ 290.000,00

    SUB-TOTAL.....................R$ 550.000,00

    TOTALGERAL....R$ 620.000,00 
  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 24 DE JANEIRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/01/2012