Decreto n° 7/2012 de 24 de Janeiro de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII DECRETA:
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 620.000,00 (Seiscentos e Vinte Mil Reais) às unidades orçamentárias que menciona, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Art. n° 13 da Lei Orçamentária Anual n° 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2.011; na forma de como estabelece Inciso II § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031 -449051...................................R$ 70.000,00
SUB-TOTAL............R$ 70.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
103013031.009 - 449051..................................R$ 260.000,00
154514011.005-449051...................................R$ 290.000,00
Registra-se e Publica-se
EM, 24 DE JANEIRO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/01/2012