Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1511/2011 de 29 de Março de 2011


AUTORIZANDO A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO, COM O CONSÓRIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA - CIDEMA.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a celebrar termo administrativo de Cessão de Uso do Imóvel objeto da matrícula n. 15.499, do Livro N°2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da 1° Serviço Registral de Imóveis da Comarca de jardim - MS, com área de 36,1573 (trinta e seis hectares, quinze ares e setenta e três centiares) ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rio Miranda e Apa - CIDEMA.

    • Parágrafo único. -  O prazo da Cessão de Uso é de 25 (vinte e cinco) anos.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 29 DE MARÇO DE 2011.

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    Prefeito Municipal  


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2011