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Decreto n° 5/2012 de 13 de Janeiro de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar no valor de 473.300,00 (Quatrocentos e Setenta e Três Mil e Trezentos Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, conforme Art. n° 49 da Lei de Diretrizes Orçamentária n° 1528/2011 de 01 de Julho de 2.011; na forma de como estabelece Insiso I § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.031 -449051..............................R$ 74.000,00

    103013032.031 -449051..............................R$ 99.500,00

    103013032.031 -449052..............................R$ 99.000,00

    103013032.031 -339039..............................R$ 51.600,00

    103013032.031 -449051...............................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 334.100,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 449052..............................R$ 15.000,00

    041312012.003 - 339039..............................R$ 42.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 57.000,00

    09.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO

    206065012.045 - 339039..............................R$ 32.200,00

    SUB-TOTAL............R$ 32.200,00

    06.02 - FUNDEB

    123613022.029-449051..............................R$ 50.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 50.000,00

    TO T A L G E R A L...R$ 473.300,00
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 13 DE JANEIRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/01/2012