Decreto n° 5/2012 de 13 de Janeiro de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:
Abre Crédito Suplementar no valor de 473.300,00 (Quatrocentos e Setenta e Três Mil e Trezentos Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, conforme Art. n° 49 da Lei de Diretrizes Orçamentária n° 1528/2011 de 01 de Julho de 2.011; na forma de como estabelece Insiso I § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031 -449051..............................R$ 74.000,00
103013032.031 -449051..............................R$ 99.500,00
103013032.031 -449052..............................R$ 99.000,00
103013032.031 -339039..............................R$ 51.600,00
103013032.031 -449051...............................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL............R$ 334.100,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 449052..............................R$ 15.000,00
Registra-se e Publica-se
EM, 13 DE JANEIRO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/01/2012