Decreto n° 4/2012 de 13 de Janeiro de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320. DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 1.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1528/2011 de 01 de Julho de 2011. Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:
07.01 - F.M.S
103013032.031-Obras e Instalações
449051 - Fonte. 02
103013032.031 - Subvenções Sociais
335043 - Fonte 21
103013032.031 - Mat. Dist.Gratuito
339032-Fonte 02
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL
082433012.013-Material Permanente
449052 - Fonte 00
082423012.022 - Subvenções Sociais
335043 - Fonte 29
082443012.010 - Subvenções Sociais
335043 - Fonte 00
335043 - Fonte 29
082433012.018 - Material Permanente
449052 - Fonte 00
449052 - Fonte 26
339030-Fonte 26
082433012.019 - Material Permanente
449052 - Fonte 00
082443012.011 - Material Permanente
449052 - Fonte 00
082443012.017 - Material de Consumo
339030 - Fonte 26
082443012.017 - Serviço Pessoa Física
339036 - Fonte 26
082443012.017 - Serviço Pessoa Jurídica
339039-Fonte 26
082413012.012 - Obras e Instalações
449051 - Fonte-00
082433012.013 - Obras e Instalações
449051 - Fonte 00
082443012.010 - Obras e Instalações
449051 - Fonte 00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - Material Permanente
449052 - Fonte 00
041222012.002 - Subvenções Sociais
335043 - Fonte 00
06.01 - GABINETE DO GERENTE DE EDUCAÇÃO
123613022.025 - Subvenções Sociais
335043 - Fonte 20
335043 - Fonte 01
Registra-se e Publica-se
EM, 13 DE JANEIRO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/01/2012