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Decreto n° 2/2012 de 13 de Janeiro de 2012


DISPÕE SOBRE A ADESÃO À 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (REGIÃO SUDOESTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto de 8 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1° Consocial, no Decreto Estadual de 9 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social e no Decreto Municipal de 120 de 05 de Outubro de 2011, que convoca a 1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social - Região SUDOESTE, DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Torna-se pública a adesão do Município Jardim MS à 1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social (Região Sudoeste) a ser realizada nos dias 09 e 10 de Fevereiro no Município de Bonito MS com o tema: "A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial. 

    • Parágrafo único. -
       A Conferência terá como objetivos: 
      • I -
         debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo; 
        • II -
           promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública; 
          • III -
             estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
            • IV -
               debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública; 
              • V -

                 discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação; 

                • VI -
                   desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; 
                  • VII -
                     debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil. 
                • Art. 2°. -
                   A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada nos dias 29 e 30 de março de 2012 na cidade de Campo Grande/MS. 
                • Art. 3°. -
                   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                EM, 13 DE JANEIRO DE 2012.

                CARLOS AMÉRICO GRUBERT

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/01/2012