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Decreto n° 1/2012 de 09 de Janeiro de 2012


DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica corrigido valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim - UFMJ para R$ 24,00 (vinte e quatro reais). 

  • Art. 2°. -
      Aos parcelamentos em vigor será aplicada a UFMJ vigente no ato do parcelamento. 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 09 DE JANEIRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/01/2012