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Lei Ordinária n° 1513/2011 de 13 de Abril de 2011


AUTORIZANDO A DOAÇÃO DO IMÓVEL AO ESTADO E MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRITBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 10.720, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, determinado pelo n. 02 (dois), da quadra número 03 (três), medindo o dito lote 18,00 x 35, metros (dezoito metros de frente por trinta e cinco ditos da frente aos fundos), ou sejam 630 m2, para o fim de ser construído pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, base da Polícia Comunitária. 

  • Art. 2º. -  A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde constará a cláusula de reversão caso não haja a edificação da base no prazo de 02 (dois) anos a contar da lavratura da Escritura.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 13 DE ABRIL DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2011