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Decreto n° 37/2011 de 05 de Julho de 2011


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grabert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Nomeia, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, as pessoas abaixo nomeadas, de conformidade com a Lei 1018 de 08 de março de 2001: 


    Membro Indicado pelo Prefeito Municipal

    - José Gregório de Barros - Titular

    - Heron dos Santos Filho - Suplente


    Representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários:

    - José Recaldes - Titular

    - João Gonçalves da Silva - Suplente 


    Representante do Órgão de Trânsito Municipal:

    - José Carlos Pereira Rocha - Titular

    - Adão Geraldo Grubert - Suplente 

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 01/04/2011, revogadas as disposições em contrário ao Decreto n°. 016/2008 de 10 de março de 2008.


Registra-se e Publica-se

EM, 05 DE JULHO DE 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2011