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Lei Ordinária n° 1516/2011 de 20 de Abril de 2011


AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação dos imóveis objeto das matriculas n. 17.131, 17.132, 17.133, 17.134, 17.135, 17.136, 17.137, 17.138 e 17.139, do 1° Serviço Notarial e Registra! da Comarca de Jardim - MS, identificados pelos lotes de Terreno Urbano, números, 01 à 09, da quadra 11 (onze), a Associação Pestalozzi de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede de tal entidade.

  • Art. 2º. -  A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 20 DE ABRIL DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2011