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Lei Ordinária n° 1517/2011 de 20 de Abril de 2011


AUTORIZA CESSÃO DE USO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇO FAMILIAR - COOPPSAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente projeto de Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a cessão de uso do imóvel determinado pela Matrícula 15.799, bem como, todos os equipamentos, máquinas e veículos que compõe o laticínio instalado às margens da Rodovia Br. 060, km 21, Município de Jardim - MS.

    • Parágrafo único. -  A concessionária fica obrigada a contratar mão-de-obra local, salvo os cargos de Técnico e Especialista não disponibilizado no município de Jardim/MS.
    • Art. 2º. -  O prazo da presente cessão de uso será de 20 (vinte) anos, podendo ser rescindido pela municipalidade caso seja descumprido deveres por parte da Concessionária, ou ainda, caso haja a interesse unilateral por parte do Município, onde haverá a necessidade de notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. 
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 20 DE ABRIL DE 2011.

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2011