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Lei Ordinária n° 1518/2011 de 05 de Maio de 2011


DENOMINA CENTRO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO EM OSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a denominar o Centro de Fabricação e Comercialização em Osso como, "Dr. Márcio Campos Monteiro".

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 05 DE MAIO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2011