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Decreto n° 95/2010 de 22 de Dezembro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Lei Municipal n° 1476/2.010 de 12 de dezembro/2009 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n.° 1476 de 12 de Dezembro de 2009, conforme discriminado a seguir: 

  • Art. 2°. -
     Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1° Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:

    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
    123613022.025 - 339030...............................R$ 40.000,00
    123613022.025 - 339039...............................R$ 20.000,00
    288462032.009 - 339047...............................R$ 15.000,00
    03.02 - I.P.J.
    092722022.006 - 339039................................R$ 10.000,00
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2010