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Decreto n° 93/2010 de 13 de Dezembro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert. Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Lei Municipal nº 1476/2.010 de 12 de dezembro/2009 e Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1º. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n. 1476 de 12 de dezembro de 2009, conforme discriminado a seguir:

  • Art. 2º. -
     Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1º Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    103013032.031 - 319011 .............................R$ 710.000,00
    103013032.031 - 319013 .............................R$ 130.000,00
  • Art. 3º. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 13 DE DEZEMBRO DE 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2010