Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 92/2010 de 13 de Dezembro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Lei Municipal n° 1476/2.010 de 12 de dezembro/2009 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n. ° 1476 de 12 de Dezembro de 2009, conforme discriminado a seguir: 

  • Art. 2°. -
     Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo 1° Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue:

    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL

    082443012.010-319011............................... R$     85.000,00

    082443012.010-319013............................... R$    20.000,00

    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025-319011............................... R$    260.000,00

    123613022.025 -319013.............................. R$    28.000,00

    123613022.025-319013............................... R$    96.000,00

    123613022.025-319011............................... R$    36.000,00

    123613022.025 - 319013............................. R$ 40.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002-319011............................... R$ 130.000,00

    041222012.002 - 319013............................. R$ 23.000,00

    03.01 - GERÊNIA DE ADM. E PLANEJAMENTO

    041222022.005 - 319011............................... R$     35.000,00

    041222022.005 - 319013............................... R$       5.000,00

    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

    041222032.007-319011................................. R$      90.000,00

    041212032.007-319011................................. R$      20.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.036 - 319011............................... R$     160.000,00

    154524012.036-319013................................. R$      16.000,00

    09.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO

    236915012.043-319011................................. R$      20.000,00

    236915012.043 -319013................................ R$       2.000,00

    236915012.043 -319013................................. R$      5.000,00

    03.02 - I.P.J.

    0927222022.006 - 319011.............................. R$     129.000,00

    0927222022.006 - 319003.............................. R$        25.000,00

  • Art. 3°. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2010